AVERBAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÃO


ILMO. SR.
1. OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JUNDIAÍ.


Nome n° RG , n° CPF nacionalidade , Estado Civil , Profissão Residente e domiciliado(a) na Endereço ,n° , Complemento Estado Cidade

Vem requerer a Vossa Senhoria que seja averbada na a construção de um(a) sob o respectivo terreno localizado na Rua/Avenida , no município de , com ms2. de área construída. Atribuindo-se à ampliação o valor de R$ para efeitos de cobrança das custas e emolumentos.

Nestes Termos.

P.Deferimento.



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ASSINATURA DO REQUERENTE

Notas:-
1)Reconhecer a(s) firma(s) do(a)(s) requerente(s).
2)Tratando-se de requerimento formalizado por Pessoa Jurídica deverá ser feita prova da capacidade do signatário em representar a empresa juntando cópias autenticadas de seu contrato social e respectivas alterações, devidamente acompanhada por declaração de responsabilidade civil e criminal de que a referida documentação não sofreu nenhuma alteração posterior (fazer referência às datas e n.ºs de registro na Junta Comercial competente) e respectivo instrumento de procuração quando for o caso.
3)Juntar habite-se ou certidão da Prefeitura do Município de , ou xerox dos mesmos, atestando a conclusão da obra.
4)Juntar CND do INSS referente a ampliação da obra. (exceções: edificação concluída anteriormente a 21.11.1966, ou edificação e ampliação com total de até 70 ms2. de área construída, edificada sem o concurso de mão de obra assalariada e destinada a residência unifamiliar, desde que junte-se declaração prestada pelo proprietário, com firma reconhecida e sob responsabilidade civil e criminal acerca dessas circunstâncias).
5)Deverá ser feita prova do valor venal da construção para o exercício através de juntada do aviso recibo de imposto ou certidão Municipal de valor venal.
6 )A base de cálculo para aplicação da tabela de custas e emolumentos observará o maior valor, confrontado-se o custo da obra referente a área ampliada fornecido pelo(a) requerente, valor venal da obra fornecida pela Municipalidade e custo da edificação com base na tabela do SINDUSCON.


7 )Não se aplica aos condominios registrados nos Termos da Lei 4.591/64.